
O pagamento do 13º salário no ano de 2020 e o gozo de férias - Consequências advindas da pandemia COVID-19
03/12/2020
O ano de 2020, levado por sua atipicidade diante da circunstância pandêmica atual, tem provocado inúmeros efeitos no mundo jurídico. Desde as adaptações no cotidiano prático dos fóruns até mesmo nas implicações legais, a pandemia tem alterado significativamente o cenário em que os juristas atuam e tem gerado cada vez mais dúvidas.
A dúvida trazida pelo presente texto é referente ao pagamento do 13º salário no corrente ano. Essa dúvida surge em decorrência da possibilidade de suspensão e redução de jornada de trabalho, possibilidade esta advinda como um dos meios adotados pelo governo para auxiliar as empresas na crise em meio à pandemia.
A Secretaria de Trabalho, antigo Ministério do Trabalho, divulgou algumas regras para serem seguidas no pagamento da aludida rubrica.
Para quem teve seu contrato de trabalho suspenso, os meses referentes à suspensão afetarão no pagamento do 13º, sendo que não serão levados em consideração para pagamento da verba. A exceção ocorre se em um dado mês o empregado trabalhou por mais de quinze dias, fazendo contar o mês como inteiro para cômputo do pagamento da verba.
Para quem teve seu contrato de trabalho alterado com redução da jornada, o pagamento da rubrica, que leva em consideração o salário de dezembro para pagamento, deverá ser integral, mesmo se a redução atinge o próprio mês de dezembro. E essa integralidade deverá ser paga mesmo se a redução atingir o patamar de 70%.
Já com relação às férias, a lógica segue o mesmo esquema demonstrado acima: se o contrato foi suspenso, o período de suspensão não integrará o período aquisitivo. Quando tiver havido redução da jornada, o direito às férias restará preservado.
Texto por Luiz Felipe Cardoso Fidalgo