Compliance - Entenda sua importância para as empresas

26/06/2017

Inicialmente, esclareça-se que o presente artigo não tem por finalidade analisar aspectos jurídicos do tema, mas apenas tecer breves considerações para que o leitor possa ter uma ideia do que é e da importância de que determinada empresa possua um programa de compliance.

Compliance, que tem sua origem no verbo to comply (agir de acordo com as regras), significa o conjunto de regras de conduta e procedimentos éticos que uma empresa deve seguir para estar de acordo com a legislação. Com o advento da Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a adoção de programas de compliance pelas empresas passou praticamente a ser obrigatória no Brasil.
A Lei n.º 12.846/2013, que tem por base as legislações norte-americana (FCPA – Foreign Corrupt Practices Act) e inglesa (UKBA – UK Bribery Act), estabelece a responsabilidade objetiva (independente de dolo ou culpa) das pessoas jurídicas que tenham seus empregados, ou terceiros que com ela contratem, envolvidos em atos ilícitos.

A Lei Anticorrupção prevê sanções administrativas e judiciais.
As administrativas consistem em multa e publicação extraordinária de decisão administrativa sancionadora. No caso de infrações administrativas que envolvam a Lei n.º 8.666/93 (Lei de Licitações), a pessoa jurídica também está sujeita a restrições ao direito de participar de licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública.

O valor da multa poderá variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao da instauração do processo administrativo.

Na esfera judicial poderá ser decretado o perdimento de bens, a suspensão das atividades e a dissolução compulsória da empresa, a proibição de recebimento de incentivos, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por prazo determinado.

O programa de compliance consiste na implementação, por parte da empresa, de um conjunto de mecanismos e procedimentos internos (auditoria, canal de denúncia de irregularidades, aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes etc.), com o objetivo de detectar e sanar os pontos críticos em suas atividades, os desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos eventualmente praticados.

Há necessidade de que tudo seja relatado, e que a pessoa jurídica possua um departamento responsável pelo compliance. O programa deverá ser estruturado de acordo com as características e riscos inerentes às atividades de cada pessoa jurídica.

O compliance é também importante ferramenta a empresas que visam mercados externos, não só para atestar sua integridade, como para evitar eventual responsabilização a ser imposta por outros países.

A título de exemplo, a legislação norte-americana (FCPA) prevê a competência dos EUA para julgarem, inclusive, empresas brasileiras que pratiquem atos ilícitos no decorrer da celebração de contratos com outras empresas cuja sede ou empresa controladora seja nos EUA.

O programa de compliance, além de gerir e mitigar riscos, quando devidamente implantado, poderá reduzir as sanções aplicadas à empresa, proporcionar acordos de leniência, e isentar seus diretores da responsabilização por atos ilícitos dos quais não tenham participado



Autora: Juliana Nahum