
A Reforma Trabalhista e a tragédia de Brumadinho
11/02/2019
Questão que ganhou foco nestes últimos dias diz respeito aos impactos da Reforma Trabalhista sobre a tragédia que acometeu Brumadinho, principalmente no que se refere ao valor que poderá ser estipulado a título de danos morais advindos do incalculável abalo deste imensurável acidente de trabalho.
Em verdade, a tragédia veiculada pela mídia em todos estes dias reacendeu críticas ao texto da Reforma. Isto porque, por muitos, é dito que promove a desigualdade entre os diferentes tipos de trabalhadores de uma empresa, de modo que quem ganha mais poderá ser melhor beneficiado, mesmo que se trate da mesma tragédia.
Em primeiro lugar, precisamos ressaltar que os danos materiais permanecem como anteriormente, no que toca a sua estipulação, não havendo que se falar em limitações impostas. Contudo, já na seara do dano moral, foi traçado um esquema de limitações dos valores a serem estipulados em juízo.
O artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo trazido pela Lei n° 13.467/2017 – que é a Lei que apresentou a Reforma Trabalhista – elenca parâmetros a serem observados pelo juízo do Trabalho quando da fixação de danos extrapatrimoniais, ora morais, que são baseados no último salário contratual do ofendido.
Para tanto, o texto da lei aduz que nos casos de natureza leve, o valor de indenização deve ser de até três vezes o último salário contratual do ofendido. Nos casos de natureza média, até cinco vezes. Nos casos de natureza grave, até vinte vezes. Nos casos de natureza gravíssima, até cinquenta vezes.
Desta forma, um engenheiro acometido pela mesma tragédia que um faxineiro receberá um valor consideravelmente mais alto a título de danos morais, simplesmente pelo fato de seu salário ser maior.
O governo havia editado uma Medida Provisória logo após a sanção ao texto da Reforma, e tal ato tratava de modificar a base de cálculo da indenização, mudando o parâmetro “último salário contratual” e utilizando como referência o valor do teto do INSS, que hoje equivale a R$ 5.839,45. Ainda, a Medida tratava de afastar essa limitação quando o acidente ocasionava a morte do trabalhador.
Contudo, a Medida Provisória não foi convertida em lei no tempo exigido e, meramente, perdeu a eficácia, voltando-se ao status quo da Reforma Trabalhista.
A BBC News Brasil tratou de registrar que o caso Brumadinho é considerado o maior acidente de trabalho da história do país e o segundo acidente industrial mais mortífero do século 21 em todo o mundo. Mesmo que amparados por uma lei cheia de críticas, esperamos que sobreviventes e famílias de pessoas mortas possam receber todo o direito tutelado pelo Estado.
Por Luiz Felipe Cardoso Fidalgo
* Imagem retirada da internet